Em São Paulo, partir de 1º de janeiro de 2026, os medicamentos deixarão de estar sujeitos ao regime de Substituição Tributário (ICMS-ST), foi o que anunciou o Governo do Estado de São Paulo. A medida foi oficializada por meio da Portaria SER nº 64/2025, publicada em 2 de outubro de 2025, revogando dispositivos da Portaria CAT 65/2019.
Uma das mudanças mais significativas dos últimos anos no setor farmacêutico paulista, a decisão marca o fim de um modelo de tributação que vigorou por mais de uma década no estado. A tributação impactava diretamente a formação de preços, apuração do ICMS e estrutura de custos em toda a cadeia farmacêutica.
E o que é a Substituição Tributária (ICMS-ST)?
O conceito de Substituição Tributária é amplamente utilizado pelo governo para minimizar os riscos de sonegação de impostos sobre as operações em território nacional. O imposto é recolhido de forma antecipada por um dos integrantes da cadeia, que assume a responsabilidade pelo pagamento do ICMS.
O que muda com a revogação da ST em São Paulo?
O propósito é construir um ambiente melhor para os negócios no país. Por isso, a decisão segue uma tendência nacional de revisão do uso da substituição tributária, especialmente nos setores com grande variedade de preços, margens comerciais e canais de distribuição.
Assim, no estado de São Paulo, o ICMS voltará a ser recolhido por cada elo da cadeia de comercialização como a indústria, distribuidor e farmácia. A arrecadação não estará mais de forma concentrada na indústria, e passa a ser tributado pelo regime normal de apuração do ICMS, ou seja, com débito e crédito em cada etapa da cadeia.
Impactos no setor farmacêutico
Fim da antecipação do ICMS
As farmácias e distribuidoras deixarão de adquirir medicamentos com o ICMS-ST incluso no preço. Em vez disso, a apuração do ICMS será mensal sobre suas próprias vendas, aproveitando créditos das aquisições.
Reorganização da cadeia comercial
A nova sistemática pode impactar preços, políticas comerciais e margens. As empresas terão maior autonomia sobre a apuração do ICMS, mas precisarão reforçar controles fiscais e contábeis para evitar erros e autuações.
Recuperação de ICMS-ST pago em estoque
Empresas que tiverem medicamentos em estoque com ICMS-ST em 31 de dezembro de 2025 poderão recuperar o imposto pago antecipadamente. A compensação deverá seguir procedimentos da Portaria CAT 28/2020, com destaque para o levantamento de estoque e emissão de documentação fiscal específica.
Potencial impacto nos preços ao consumidor
A mudança pode trazer maior transparência tributária e até mesmo uma eventual redução de custos para o consumidor final, caso os repasses sejam ajustados corretamente. No entanto, o impacto nos preços dependerá da forma como cada elo da cadeia irá administrar os novos custos e créditos tributários.
O fim do ICMS-ST para medicamentos em São Paulo, representa uma mudança significativa no setor farmacêutico. Desta forma, as farmácias e drogarias devem iniciar desde já o planejamento tributário, revisão de contratos e adequações nos sistemas de faturamento e ERP para enfrentar com segurança a nova etapa.
A nova mudança exige atenção redobrada das empresas para garantir a transição segura e eficiente ao novo modelo tributário. Para evitar perdas e garantir conformidade com a legislação, a partir de 2026, a correta apuração do ICMS, a gestão de estoques e a atualização dos sistemas fiscais serão essenciais.