Projeto de Lei propõe a quebra da patente das canetas emagrecedoras Mounjaro e Zepbound

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Projeto de Lei propõe a quebra da patente das canetas emagrecedoras Mounjaro e Zepbound

Nos últimos tempos, os tratamentos para a perda de peso ganharam uma grande aliada: as canetas emagrecedoras. Originalmente desenvolvidos para o tratamento de diabetes tipo 2, elas passaram a ser amplamente prescritas também para a obesidade. A maioria dessas medicações são compostas por análogos do GLP-1.

Esse hormônio é produzido naturalmente pelo intestino e tem um papel importante no hipotálamo (centro do apetite), no atraso do esvaziamento gástrico e controle da glicemia.  Além de promover a perda de peso, as canetas emagrecedoras ajudam na redução de riscos cardiovasculares e no controle metabólico.

No entanto, o preço elevado limita o acesso da população, especialmente de pacientes do Sistema único de Saúde (SUS). Por isso, a Câmara dos Deputados aprovou no último dia 09, o requerimento de regime de urgência para analisar o Projeto de Lei (PL) 68/2026 que propõe a quebra de patente do Mounjaro e o Zepbound.

A quebra de patente, tecnicamente chamada de licença compulsória, é um mecanismo previsto na legislação brasileira e em acordos internacionais. Ela permite que o governo autorize a produção de versões genéricas de um medicamento ainda patenteado, sem o consentimento do detentor da patente. Assim, as empresas que queiram produzir esse tipo de medicamento apenas paguem uma taxa para os donos da patente.

O projeto foi apresentado pelo deputado Mário Hering (PDT-MG) e a proposta do texto afirma que essas medicações são de “interesse público” e precisa ter seu acesso ampliado. Além disso, ele reconhece a obesidade como um grave problema de saúde pública no Brasil e determina que o Estado crie política eficazes de prevenção e tratamento.

Na votação da Câmara dos Deputados, 337 parlamentares foram favoráveis e 19 contrários ao regime de urgência. Com a aprovação de urgência, o projeto pode ser votado a qualquer momento, sem a necessidade de passar pelas comissões da Casa.

Outra proposta (PL 160/2026) apresentada pela senadora Dra. Eudócia (PL-AL), propõe o licenciamento compulsório, de forma temporária e não exclusiva, conforme o artigo da Lei de Propriedade Industrial. A licença compulsória poderá ser adotada quando houver comprovação de insuficiência de oferta, preços elevados e impacto na saúde pública.

Porém, o anúncio desses projetos de lei provocou reação contundente entre as principais entidades do setor. Empresas farmacêuticas argumentam que a quebra de patente pode desestimular investimentos em pesquisas e inovação, já que o desenvolvimento desses medicamentos exige anos de estudos clínicos e altos custos.

Para Nelson Mussolini, presidente-executivo do Sindusfarma “A legislação brasileira prevê esse instrumento apenas e, situações excepcionais, como emergências nacionais devidamente caracterizadas. Sua utilização fora desses parâmetros compromete a segurança jurídica e o ambiente de inovação, fundamentais para atrair investimentos e ampliar o acesso sustentável a novas tecnologias em saúde”.

O presidente-executivo da Interfarma, Renato Porto, avalia: “Isso impacta não apenas e de forma direta a indústria farmacêutica, mas também outros setores de alta tecnologia, além de dificultar a chegada de novos medicamentos ao Brasil. É importante destacar que o licenciamento compulsório não garante, de forma imediata, a transferência de conhecimento nem a produção local de medicamentos complexos”.

O projeto de lei que propõe a quebra da patente das canetas emagrecedoras levanta um debate complexo entre direito à saúde e proteção à inovação. De um lado, está a urgência de enfrentar a obesidade como questão de saúde pública e ampliar o acesso a tratamentos eficazes. De outro, a necessidade de preservar incentivos à pesquisa farmacêutica.

Questionado, o ministro da saúde, Alexandre Padilha, afirmou que o governo adotará uma postura técnica e seguirá a recomendação da Organização Mundial da Saúde (OMS) sobre a quebra de patente do Mounjaro. Padilha afirmou: “Em nenhum momento a OMS recomendou que os países adotassem licenciamento compulsório para esses produtos. Por isso, vamos continuar seguindo a orientação da organização”.

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