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Liberada a venda de medicamentos em supermercado

Foi publicado no Diário Oficial da União, no dia 23 de março, a Lei nº 15.357, que permite a instalação de farmácias ou drogarias dentro da área de vendas de supermercados. De acordo com o texto, as unidades farmacêuticas só podem operar em ambiente delimitado e exclusivo para essa finalidade.

Após receber apoio da Associação Brasileira de Farmácias e Drogarias (Abrafarma) e avançar na Câmara dos Deputados, a nova legislação busca ampliar o acesso da população a medicamentos. Porém, o consumidor não encontrará remédios misturados a alimentos ou produtos de limpeza.

Durante a discussão sobre a proposta, o controle de acesso aos medicamentos e acondicionamento adequado foram pontos levantados pelos especialistas e entidades. Isso porque a venda de remédios em gôndolas poderia levar a automedicação e más condições de armazenamento afetando o princípio ativo.

Portanto, todas as exigências legais, sanitárias e técnicas devem ser observadas, como o dimensionamento físico, a estrutura dos consultórios farmacêuticos, armazenamento, controle de temperatura, iluminação, recebimento, entre outros. Além disso, a lei exige a obrigatoriedade da presença de um farmacêutico legalmente habilitado.

Para o relator da proposta, deputado Zacharias Calil (União-GO), há uma carência de ofertas de farmácias em algumas localidades do país, principalmente em municípios pequenos de regiões remotas. Desta forma, os supermercados, teriam mais unidades e a possibilidade de suprir a carência desses locais.

O que muda na prática com a liberação da venda de medicamentos em supermercado?

Os supermercados poderão escolher entre dois modelos de negócio. Operar diretamente com uma farmácia sob a mesma identidade fiscal ou firmar contrato com redes de drogarias que já são licenciadas. Fica proibido expor medicamentos em bancadas ou estandes fora da área destinada a farmácia.

A lei autoriza que essas farmácias utilizem plataformas digitais e comércio eletrônico para logística e entrega. As receitas continuam obrigatórias. Para medicamentos sujeitos a controle especial, a entrega deve ocorrer após a conclusão do pagamento e mediante a procedimentos que garantem a segurança e rastreabilidade do produto.

Agora o consumidor conta com mais conveniência, já que ele pode comprar medicamentos no mesmo lugar onde faz compras, resolvendo tudo em um só lugar. A ideia do governo é aumentar a concorrência, pois com mais pontos de venda, pode haver preços mais baixos.

O Conselho Federal de Farmácias (CFF), em nota disseque participou da tramitação do projeto no Congresso Nacional e afirmou ter atuado para “evitar a flexibilização excessiva das regras e descaracterização do medicamento como bem de saúde”. E segundo o Conselho, as diretrizes defendidas pela entidade foram contempladas no texto final.

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