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A diferença entre os tipos de receitas médicas

Você sabia que o uso de medicamentos é regulado pela Anvisa no Brasil? Os profissionais que trabalham no varejo farmacêutico precisam estar atentos à legislação e as regras estabelecidas pelos órgãos reguladores para a comercialização de medicamentos no país. Todas as farmácias e drogarias, sem exceção, devem seguir rigorosamente as regras.

Segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS), estima-se que mais de 30% das mortes por overdose de drogas estão relacionadas ao abuso de medicamentos controlados. É de extrema importância que os profissionais da saúde saibam identificar e conhecer os tipos de receitas médicas praticadas no Brasil.

Existem diferentes tipos de receitas médicas, e por meio da diferenciação dos receituários médicos que se controla a prescrição e a compra adequada do medicamento. Para que a receita esteja corretamente preenchida, ela precisa conter as seguintes informações:

– Dados do profissional que assina a solicitação: nome, endereço da clínica ou hospital, registro profissional (CRM, por exemplo) e sua especialidade

– Dados do paciente: nome é obrigatório, o endereço e a idade podem ser necessários, dependendo do caso

– Nome do medicamento e sua forma farmacêutica

– Dose, quantidade e concentração recomendada do medicamento

– Orientação do profissional para o paciente

– Data, assinatura, nome completo e o número do CRM do profissional (ou do conselho de classe)

Em receitas para crianças (pediátrica), em algumas situações os profissionais precisaram incluir dados como peso e altura da criança. Além disso, orientações de dietas, efeitos colaterais, repouso ou demais informações importantes sobre o tratamento.

Entenda os diferentes tipos de receitas usadas segundo a legislação brasileira:

Receituário médico branco simples:

Utilizada para prescrição de medicamentos anódinos (paliativos) e para medicamentos de tarja vermelha, com os dizeres venda sob prescrição médica, e segue as regras descritas na Lei 5.991/1973.

Pode ser utilizada para prescrição de medicamentos de uso contínuo, mas estes devem ser limitados ao uso por 60 dias. Muitas manipulações usam este tipo de receita. Elas não ficam retidas na farmácia.

Receituário médico branco especial:

Para medicamentos de uso controlado, como antibióticos, antirretrovirais, anabolizantes e alguns imunossupressores, é necessário a prescrição em duas vias: uma para o paciente e outra para farmácia.

Esta receita médica costuma possuir validade de 30 dias após a sua emissão. Além disso, limita a quantidade de medicamento para tratamento durante este período.

Receituário médico azul:

As receitas de cor azul são oficialmente chamadas de “notificação de receituário”. Obrigatória para medicamentos que podem causar dependência, como psicotrópicos. Os tranquilizantes e antidepressivos, estão enquadrados nesta classificação.

A receita é padronizada e deve estar sempre acompanhada por uma receita branca, a via azul fica retida na farmácia e a via branca fica com o paciente e existe numeração controlada. Deve incluir identificação do paciente e do vendedor, o período de validade é de 30 dias.

Receituário médico amarelo:

Para medicamentos extremamente controlados, como entorpecentes e alguns psicotrópicos, será utilizado o papel amarelo. A receita tem validade de 30 dias após a prescrição e deve estar limitada a 30 dias de tratamento.

Os medicamentos controlados citados acima, todos os receituários médicos devem ser acompanhados de uma notificação de receita para análise da Anvisa.

Assim, é indispensável conhecer cada tipo de receita e notificações, entender suas especificidades para o correto preenchimento. Pois caso haja ausência de qualquer um dos dados obrigatórios, o farmacêutico deverá não dispensar o medicamento requerido.

Neste caso, é preciso orientar que o paciente retorne ao prescritor e peça que preencha corretamente os documentos. Além disso, é importante saber diferenciar as receitas para que haja as orientações necessárias para um tratamento adequado e de forma segura para o paciente.

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